terça-feira, 15 de março de 2022

Juiz de São Miguel/RN condena homem acusado de estupro de vulnerável a 21 anos de reclusão

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem acusado estuprar duas vezes um menino menor de idade a 21 anos, um mês e dez dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

Segundo a denúncia, o primeiro crime aconteceu em um sítio localizado na zona rural de São Miguel, no Oeste potiguar. A vítima tinha menos de 10 anos de idade.

Segundo a Justiça, o homem teria constrangido a vítima a "praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal".

Em outra ocasião, no dia 31 de março de 2015, por volta das 17h45, em um bar da mesma região, o acusado teria novamente constrangido o garoto, desta vez com 12 anos de idade, para praticar ato libidinoso.

Após a denúncia, a Justiça decretou a prisão preventiva do acusado em setembro de 2015, mas o mandado só foi cumprido em 24 de setembro de 2021.

Ao julgar e analisar o processo, o magistrado de São Miguel julgou procedente a pretensão condenatória do Ministério Público da comarca.

Para o juiz, a materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelos elementos constantes nos autos processuais, como declarações da vítima e das testemunhas.

Também foi considerada a declaração do menino quando afirmou que o acusado o ameaçou com facas e armas para que ele não revelasse o que tinha acontecido.

A irmã da vítima afirmou que este lhe contou que os fatos ocorreram por diversas vezes e que o acusado ameaçava o menino, afirmando que causaria algum mal à família dele caso revelasse os fatos a alguém.

Revelou que o irmão precisou de atendimento psicológico e médico, em razão dos traumas emocionais que sofreu e que ainda sofre de forte nervosismo e ansiedade.

O magistrado considerou que as palavras da vítima e das testemunhas foram seguras e uníssonas em afirmar que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, fatos que teriam ocorrido, inclusive, por mais de dez vezes.

“Não bastasse isso, o ofendido foi seguro ao narrar que sofreu diversas ameaças por parte do acusado para que não revelasse os fatos, muito embora, registre-se, eventual discussão acerca do consentimento do menor, em casos como esse, é irrelevante (…)”, assinalou.

Fonte: Cidadão 190

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