Frente do TJDFT — Foto: Daumildo Júnior/G1
O Tribunal do Júri do Gama, no Distrito Federal, condenou um pai acusado de matar a tiros um homem que teria engravidado a filha dele, de 13 anos. A pena foi fixada em 11 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado. O julgamento ocorreu em 28 de abril, mas a sentença foi divulgada na segunda-feira (2).
O crime foi em 2017, quando Kleber Izaías da Rocha descobriu que a filha engravidou e que o pai seria Valdeir Júnio Aquino Vilela. Segundo o processo, a adolescente fez um aborto a pedido de Valdeir. A acusação afirma que, então, Kleber foi até um bar no Gama e atirou diversas vezes contra o homem.
De acordo com a decisão do juiz, o réu foi preso após o crime e não poderá recorrer em liberdade. O g1 procurou a Defensoria Pública do DF, que responde pela defesa de Kleber, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Denúncia
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), Kleber atirou contra Valdeir quando a vítima estava em uma confraternização no bar. O homem teria tentado fugir, mas, segundo o MP, o réu continuou a disparar contra ele.
Em depoimento, Kleber negou participação no crime. Ele afirmou ainda que Valdeir e sua filha de 13 anos tiveram um relacionamento, que resultou na gravidez da adolescente. Após o pedido de aborto, ela fez o procedimento, que foi descoberto pelo pai depois que a menina passou mal.
Segundo o MP, a partir daí, Kleber começou a ameaçar Valdeir de morte, até que cometeu o crime.
Decisão do júri
O Tribunal do Júri do Gama aceitou a denúncia parcialmente, reconhecendo a autoria dos disparos pelo réu, após relatos de diversas testemunhas. Porém, os jurados acolheram a tese da defesa de que o motivo do homicídio seria de relevante valor moral.
Segundo o magistrado, as circunstâncias do crime são graves, já que colocou em risco os outros consumidores que estavam no bar ao disparar "arma de fogo em frente a estabelecimento comercial em pleno funcionamento".
Além disso, o juiz afirma que o réu causou sofrimento à família da vítima, que deixou dois filhos. "Sabe-se que a privação da companhia paterna, mormente em decorrência de crime violento como no caso dos autos, prejudica de forma bastante significativa à formação da personalidade da criança”, declarou o magistrado na sentença.
Fonte: g1 DF
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