Acusado de matar Kelton Marques tem habeas corpus negado pelo STJ — Foto: Divulgação/ Redes sociais
O empresário Ruan Ferreira de Oliveira, mais conhecido como Ruan Macário, acusado de atropelar e matar o motoboy Kelton Marques em setembro do ano passado, em João Pessoa, foi preso na manhã desta sexta-feira (29) após se apresentar na Delegacia de Catolé do Rocha, no Sertão da Paraíba. Ele estava foragido desde setembro de 2021, quando o crime aconteceu.
O entregador Kelton Marques morreu após ser atingido por um carro em alta velocidade, no Retão de Manaíra. Moradores da região afirmaram que a colisão aconteceu por volta das 4 horas da manhã. Ruan Macário é acusado de dirigir o veículo envolvido no acidente.
Ruan Macário se apresentou na presença do advogado. O mandado de prisão preventiva que estava em aberto contra ele foi cumprido imediatamente. Ele foi interrogado pelo delegado Miroslav Alencar, mas ficou em silêncio e responderá apenas em juízo. O acusado foi encaminhado para o presídio de Catolé do Rocha.
De acordo com a defesa de Ruan Macário, o advogado Luiz Pereira, apesar de haver possibilidade de Ruan Macário permanecer na comarca onde está sua família, em Catolé do Rocha, a defesa acredita que o juiz deverá encaminhá-lo para João Pessoa, local do crime e também onde o acusado tem residência.
O Acidente
No dia do acidente, a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada, mas quando chegou a vítima já estava sem vida. Kelton Marques tinha 33 anos, duas filhas e morava em Santa Rita. Ele trabalhava em um restaurante que atendia nas madrugadas, e na hora do acidente já tinha terminado as entregas do dia e voltava para casa.
Com o impacto, a vítima chegou a ser arremessada e a motocicleta teve destruição total. O carro ficou parcialmente destruído. De acordo com o delegado do caso, Luiz Eduardo, latas de cerveja e substâncias entorpecentes estavam espalhadas pelo carro do motorista.
Motoboy morre em acidente depois de ser atingido por carro em cruzamento, em João Pessoa
Imagens do carro do motorista foram divulgadas à imprensa, onde foi possível perceber que além de estar a 163 km/h, o sinal vermelho foi ultrapassado.
De acordo com informações da equipe dos Bombeiros, o motorista não chegou a ser socorrido pois fugiu do local, sem prestar socorro.
O acidente aconteceu no sentido que vai para a Orla da capital, quando o condutor do carro passava pela Flávio Ribeiro e o motociclista cruzava pela Mirian Barreto. A força do impacto chegou a derrubar o muro de um residencial que fica no local.
Habeas corpus negado
Em junho deste ano, a defesa de Ruan Macário apresentou um novo pedido de habes corpus, que foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa alegou, ao apresentar o pedido, “a existência de constrangimento ilegal ante a ausência de fundamentação idônea a justificar a decretação de sua segregação cautelar, bem como ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva”.
Ao analisar o pedido, o ministro Jesuíno Rissato entendeu que “não se vislumbra a existência de qualquer flagrante ilegalidade passível de ser sanada pela concessão da ordem de habeas corpus”. Jesuíno Rissato também destacou que “dados concretos” extraídos dos autos, “evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, notadamente em razão da forma pela qual o delito foi em tese praticado”.
Com o impacto, o motoboy Kelton Marques morreu no local, e a moto ficou totalmente destruída — Foto: Reprodução/TV Cabo Branco
O ministro pontuou que Ruan “agiu com total imprudência e negligência, na condução do automóvel, desenvolvendo altíssima velocidade, desde a BR de Cabedelo até a via conhecida por Retão de Manaíra, onde chegou a desenvolver mais de 160 km/h, que teria sido a velocidade no momento do impacto”.
Ainda segundo ele, consta também que no instante da colisão o acusado teria avançado o sinal vermelho, atingindo motociclista, "o que revela a gravidade concreta da conduta e justifica a imposição da medida extrema". "O paciente fugiu do local do delito sem prestar socorro a vítima, circunstância que também justifica a imposição da medida extrema.
Fonte: g1 PB
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