O secretário municipal de São Francisco do Oeste, Sebastião Evangelista da Silva Neto, foi condenado à pena de 08 (oito) anos de reclusão, por infringir os artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 (LEI DE DROGAS, TRÁFICO DE DROGAS), na forma do art. 69 do Código Penal.
Quanto ao tráfico de drogas:
PENA FINAL
Assim, fixamos a pena definitiva do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) em 05 (cinco) de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Considerando o dia multa equivalente ao valor de 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato.
Quanto a associação para o tráfico de drogas:
PENA FINAL
Assim, fixamos a pena definitiva do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06) em 03 (três) de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. Considerando o dia multa equivalente ao valor de 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato.
Na soma das penas, a justiça determinou:
PENA FINAL
Assim, fixamos a pena definitiva do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06) em 03 (três) de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. Considerando o dia multa equivalente ao valor de 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato.
Sebastião Evangelista, conforme mostra a listagem de funcionários da prefeitura de São Francisco do Oeste, pelo menos até o mês de junho, ocupava o cargo de secretário municipal.
A sentença foi proferida em 11 de julho último, composto por colegiado dos juízes Jarbas Antônio da Silva Bezerra; Maria Nivalda Teco Torquato e Tatiana Socoloski Perazzo.
Fonte: RN Política em dia
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