Segundo o autor da referida
ação, a obra que está sendo construída pela BRISANET não possui licenciamento
ambiental e nem mesmo estudo de impacto de vizinhança emitidos por órgão
competente municipal, além do mais, não respeita à distância mínima exigida em
lei entre as divisas laterais e de fundos, a partir do eixo da base da torre ou
poste, em relação à divisa dos imóveis vizinhos, razão pela qual, deve ser
imediatamente embargada.
A esse respeito, não se pode olvidar que
LEI FEDERAL Nº 13.116/15 (Lei Geral de Telecomunicações) dispõe:
Art.
10. “A instalação, em área urbana, de infraestrutura de redes de
telecomunicações de pequeno porte, conforme definido em regulamentação
específica, prescindirá da emissão das licenças previstas no art. 7º.
E também:
Art. 27. O art. 74 da Lei nº
9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74. A concessão, permissão ou
autorização de serviço de telecomunicações não isenta a prestadora do atendimento às normas de
engenharia e às leis municipais, estaduais ou distritais
relativas à construção civil.” (NR)
Além disso, a Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009 - que dispõe sobre LIMITES À EXPOSIÇÃO HUMANA A CAMPOS ELÉTRICOS, MAGNÉTICOS E ELETROMAGNÉTICOS, assim dispõe:
Art. 1º Esta Lei
estabelece limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e
eletromagnéticos, associados ao funcionamento de estações transmissoras
de radiocomunicação, de terminais de usuário e de sistemas de energia
elétrica nas faixas de frequências até 300 GHz (trezentos gigahertz), visando a
garantir a proteção da saúde e do meio ambiente.
Art. 3º - Para os fins desta Lei, são adotadas as
seguintes definições:
I - área crítica: área localizada até
50 (cinquenta) metros de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos;
Estando,
pois, localizada a cerca 0,80 cm (oitenta centímetros) de distância
do imóvel do Autor da ação, frise-se, onde funciona a clínica médica CENTRO
DE ODONTOLOGIA E SAÚDE CARREIRO JUNIOR (inscrita no CNPJ nº 19.484.242/0001-26),
que oferta, além de atendimento odontológico especializado, funciona também
consultório médico e realização de exames de raio-X e ultrassonografia, sendo
certo que, um empreendimento como antena
ERB não pode, por questões legais, ser construída e ter o seu funcionamento em
área caracterizada como “crítica”, conforme posto, é o presente
caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário