Um homem de 33 anos foi preso na cidade de Tenente Ananias/RN, por policiais militares sob o comando do sargento Pinheiro, na manhã desta quinta-feira(28), em cumprimento a um mandado de prisão em aberto, expedido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (1°Vara de Colinas-MA). por dívida de cerca de R$ 10 mil em pensão alimentícia.
Ele foi preso e em seguida foi submetido ao exame de corpo de delito no Hospital Municipal e em seguida conduzido ao Complexo Regional de Pau dos Ferros onde permanece à disposição da Justiça.
O que diz a lei
O artigo 528 do Código de Processo Civil, prevê prisão de um a três meses em caso de não pagamento de pensão alimentícia. A prisão pode ocorrer após um mês de inadimplência sem justificativa e sem comprovação que 'gere a impossibilidade absoluta de pagar' o valor.
A prisão tem caráter coercitivo e não de pena sanção. Ao final do período preso (que será decidido pelo juiz), o devedor - na maioria dos casos, o pai - continua tendo que pagar a quantia que devia antes da prisão, além dos débitos mensais que se acumularam no período em que esteve preso.
O pagamento da pensão alimentícia costuma ser direcionado a custear os gastos de dependentes financeiros. Em geral, esse valor é dado a filhos menores de 18 anos.
Porém, isso não é um padrão: a pensão alimentícia também pode ser concedida a cônjuge (mulher ou homem) que detém menor capacidade financeira ou, por algum motivo, não ingressou ou não se manteve no mercado de trabalho.
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