
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes que aprimore a gestão, o controle de estoque e a distribuição de medicamentos na rede pública de saúde, visando garantir o acesso da população a esses itens essenciais.
A recomendação detalha uma série de providências administrativas e gerenciais que devem ser adotadas. Entre elas, estão a garantia do abastecimento e a manutenção de um estoque mínimo de segurança, a implantação de um sistema informatizado para controle de estoque e a capacitação dos servidores envolvidos.
A atuação do MPRN teve início após uma denúncia anônima apontar irregularidades, como a falta de controle de estoque de medicamentos e a não utilização do sistema HÓRUS, uma ferramenta pública e gratuita do Ministério da Saúde.
A recomendação detalha os procedimentos que o Município deve seguir. Isso inclui a implantação obrigatória do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) ou outro sistema igualmente robusto, com o registro em tempo real de toda a movimentação de medicamentos, desde o recebimento até a dispensação ao paciente.
A medida do MPRN visa assegurar que a população de Luís Gomes tenha acesso contínuo e regular aos medicamentos, prevenindo a falta de insumos essenciais para o tratamento de diversas doenças. A implementação de um controle transparente e eficiente permite que os cidadãos acompanhem a disponibilidade de medicamentos, o que contribui para a fiscalização da gestão pública e a melhoria dos serviços de saúde.
A recomendação estabelece prazos específicos para o cumprimento das determinações. A gestão municipal tem 5 dias úteis para informar se acatarão as medidas. Além disso, os itens recomendados devem ser cumpridos em até 30 ou 60 dias úteis, dependendo da natureza da ação.
O MPRN alerta que o não acatamento da recomendação ou a apresentação de justificativa insatisfatória poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, como a propositura de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
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