
Foto: Natinho Rodrigues/Arquivo SVM.
O Tribunal do Júri condenou na noite de terça-feira (18) Jeana de Souza Barbosa. A mulher foi sentenciada a 40 anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado pela morte do próprio filho da acusada.
A defesa da ré, representada pelos advogados Jader Aldrin e Fernanda Cavalcante Melo, disse já ter apelado da sentença "para demonstrar os equívocos do julgamento e continuará lutando pela vida e dignidade de Jeana".
O Conselho de Sentença formado por populares decidiu que Jeana é culpada pelo homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com idade inferior a 14 anos).
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