Bernardo Amorim quer coibir a apreensão de motocicletas até 155cc em território potiguar, por ausência de taxa de IPVA.

Entende o parlamentar potiguar, que existem outros meios do estado arrecadar recursos, que n~]ao pela apreensão destes veículos de pequeno porte, apesar de estarem os integrantes das entidades fiscalizadoras, arraigadas na Lei 9.503/1997.
Inclusive, aponta o deputado Bernardo Amorim, na redação do Projeto de Lei, que a prática de apreensão do veículo por atraso no IPVA é inconstitucional. "O Estado não pode executar de ofício, a cobrança de um imposto, "tomando" para si um bem que foi adquirido pelos esforços de outrem. No caso em tela, do proprietário do veículo".
Seria, conforme Bernardo Amorim, o mesmo que afrontar o direito à propriedade, que é assegurado pela Carta magna que rege o nosso país.
"Já existem manifestações no mesmo sentido do nosso Projeto de Lei, que busca a não apreensão do bem. como exemplo, cito o Projeto de nº 3.665/20, já tramitando na Câmara dos Deputados e a inovadora Lei alagoana, de nº 8.311/20, que barra a apreensão por ausência de documentação probatória de quitação do IPVA; DPVAT ou mesmo do Licenciamento do veículo", assegurou Bernardo Amorim.
Fonte: RN Política em dia
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