segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Deputado Potiguar defende a não apreensão de motocicletas até 155 cilindradas por atraso de IPVA

Bernardo Amorim quer coibir a apreensão de motocicletas até 155cc em território potiguar, por ausência de taxa de IPVA.

Visando beneficia a população menos favorecida, aqueles homens e mulheres que dispõem de poucos recursos e têm à muito custo, um transporte de pequeno porte, como é o caso das motocicletas de até 155 cilindras, muito comum nas lidas do trabalho e para transportá-los para escola e compras habituais, o deputado estadual Bernardo Amorim apresentará ao plenário da Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que facilitará em muito a vida destes cidadãos, que têm constantemente seus veículos de até 155 cc quando com atraso no Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e são apreendidos pelos órgãos de fiscalização de trânsito.

Entende o parlamentar potiguar, que existem outros meios do estado arrecadar recursos, que n~]ao pela apreensão destes veículos de pequeno porte, apesar de estarem os integrantes das entidades fiscalizadoras, arraigadas na Lei 9.503/1997.

Inclusive, aponta o deputado Bernardo Amorim, na redação do Projeto de Lei, que a prática de apreensão do veículo por atraso no IPVA é inconstitucional. "O Estado não pode executar de ofício, a cobrança de um imposto, "tomando" para si um bem que foi adquirido pelos esforços de outrem. No caso em tela, do proprietário do veículo".

Seria, conforme Bernardo Amorim, o mesmo que afrontar o direito à propriedade, que é assegurado pela Carta magna que rege o nosso país.

"Já existem manifestações no mesmo sentido do nosso Projeto de Lei, que busca a não apreensão do bem. como exemplo, cito o Projeto de nº 3.665/20, já tramitando na Câmara dos Deputados e a inovadora Lei alagoana, de nº 8.311/20, que barra a apreensão por ausência de documentação probatória de quitação do IPVA; DPVAT ou mesmo do Licenciamento do veículo", assegurou Bernardo Amorim.

Fonte: RN Política em dia 

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