sábado, 31 de julho de 2021

Justiça condena assaltantes que explodiram agência bancária no município de Doutor Severiano no final de 2015

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, iniciativa do Tribunal de Justiça do RN, condenou quatro homens presos na operação "Rainha da Borborema", deflagrada em 2016 e que desarticulou um grupo de pessoas acusadas de efetuarem o roubo de uma agência bancária na cidade de Doutor Severiano, localizada na região do Alto Oeste potiguar, a 418 quilômetros de distância da capital, no final de 2015. RELEMBRE

Eles foram condenados pelos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas, organização criminosa e explosão com uso de dinamite. As penas variam entre 4 e 17 anos de reclusão em regime fechado. A todos eles não foi concedido o direito de recorrer em liberdade e, assim, devem permanecer presos.

O caso

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, os quatro acusados e outros dez indivíduos não identificados, todos combinados, no dia 24 de dezembro de 2015, por volta da 1h50m da manhã, no centro da cidade de Doutor Severiano, subtraíram todo valor constante no interior do cofre do Posto Avançado do Banco Bradesco, mediante a explosão da agência bancária.

A denúncia expõe que todos estavam fortemente armados, com armas de diversos calibres e que, mediante explosão, destruíram a estrutura física do posto bancário, levando o cofre da agência.

O MP narra ainda que no momento em que alguns agentes estavam na agência bancária, outros indivíduos não identificados estavam do lado de fora efetuando diversos disparos, com armas de grosso calibre, atentando contra a vida dos policiais militares da cidade e dos cidadãos.

Narrou ainda a denúncia que a empreitada criminosa durou cerca de cinco minutos, e logo após, os acusados e os demais agentes não identificados evadiram-se do local, jogando grampos no acesso à cidade, para dificultar a perseguição. De acordo com o MP, a ação criminosa foi alvo da operação “Rainha da Borborema”, na qual houve a juntada aos autos dos áudios referentes à interceptações telefônicas.

Decisão

Na sentença condenatória, a Justiça considerou que nos registros e descrições do processo, é possível compreender que três dos acusados, inclusive com a ajuda de um quarto já falecido, executaram o furto, junto com a explosão e os disparos contra o posto militar da cidade de Doutor Severiano, enquanto um outro acusado, estando na Grande Natal, prestava auxílio aos executores do delito, tendo, após a empreitada, prestado ajuda ao seu irmão quando este chegou à cidade de Parnamirim, com os valores subtraídos.

O Grupo de Apoio, ao apreciar o caso, verificou ainda que o veículo utilizado na empreitada criminosa (uma Nissan Frontier, de cor preta) havia sido roubado em 25 de dezembro 2015, conforme consta no boletim de ocorrência anexado ao processo e os acusados tinham conhecimento de que o automóvel era fruto de roubo.

Para os julgadores, não resta dúvidas quanto à materialidade do delito de furto, conforme se depreendeu do inquérito policial, do auto de exibição e apreensão, do laudo de exame de confronto balístico e do Auto Circunstanciado nº 001/2015 – Operação Rainha da Borborema, os quais atestam, de forma decisiva, a ocorrência de furto qualificado mediante o emprego de explosivo, em concurso de agentes, bem como a prática de associação criminosa.

Da mesma forma, foi levado em consideração que os acusados realizaram outros furtos, com a mesma forma de execução, em municípios diversos, tais como Pedro Velho e São Miguel do Gostoso. Além do mais, foi considerado ainda que os acusados, além de praticar os citados furtos, praticam furtos de veículos e de armamentos.

"Dessa forma, em que pese à negativa de autoria por parte dos acusados, as alegações defensivas não merecem prosperar ante o vasto acervo probatório que lhe aponta a autoria do delito", finaliza a sentença condenatória, fixando em seguida as penalidades de forma individualizada.

Fonte: Política pau-ferrense 

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