O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, por maioria de votos, julgando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarou materialmente inconstitucional dispositivos de leis do Município de José da Penha que criaram diversos cargos públicos sem a indicação das correspondentes atribuições. Para o TJRN, houve grave violação às Constituições Estadual e Federal e, assim, concedeu efeitos retroativos à decisão judicial.
O Procurador-Geral de Justiça ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0802193-88.2021.8.20.0000) contra os artigos 1° da Lei Municipal nº 148/2001; 1° da Lei Municipal nº 173/2003; 2°, 3° e 4° da Lei Municipal nº 182/2004; 1°, 2° e 3° da Lei Municipal nº 185/2005; 30, §§ 1°, 2° e 3°, da Lei Municipal nº 239/2009; do Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 274/2013 (em parte) e do Anexo Único da Lei Municipal nº 292/2013 (em parte), todas editadas pelo Município de José da Penha.
Relatou que, após instauração de Procedimento Administrativo, verificou-se que algumas dessas leis possuíam vícios de inconstitucionalidade de aparência material, na medida em que criaram cargos sem definir suas atribuições e de natureza comissionada fora das hipóteses legais, bem como autorizaram a contratação temporária e o reenquadramento de servidores pelo Município em contrariedade aos parâmetros constitucionais.
A Câmara Municipal não se manifestou nos autos e o Prefeito sustentou perda superveniente do objeto quanto às Leis nº 148/2001, 173/2003, 182/2004 e 185/2005, dado que foram revogadas pela lei n. 274/2013 e defendeu que a Lei nº 239/2009 está em conformidade com o art. 26, II e IX, da Constituição Estadual do RN. Argumentou ainda que os cargos comissionados criados pelas Leis nº 274/13 e 292/13 são de chefia, direção ou assessoramento, bem como deles se extrai suas atribuições pela própria nomenclatura.
Fonte: Política pau-ferrense
Nenhum comentário:
Postar um comentário