segunda-feira, 13 de maio de 2024

Preso recém-chegado ao presídio de Caicó é flagrado com três papelotes de maconha no estômago

Foto: Divulgação/Seap-RN

Policiais penais da Penitenciária Estadual do Seridó, em Caicó, registraram um fato inusitado na última sexta-feira (10). Ao submeter um homem de 24 anos recém-chegado ao sistema prisional ao scanner corporal de raios-x, os agentes detectaram três papelotes de maconha no estômago do preso. O preso teve de ser encaminhado ao pronto-socorro para exames e retirada da droga, o que só ocorreu no final de semana. Ele acabou atuado por tráfico.

A diretora da unidade prisional, PP Izabel Maria, explicou que a penitenciária é equipada com um scanner semelhante aos utilizados nos aeroportos e que todos que adentram ao estabelecimento são submetidos ao procedimento padrão do sistema penitenciário do RN. Normalmente, o equipamento por si só já inibe as tentativas de entrada de objetos ou substâncias proibidas. Os servidores procuram principalmente drogas e eletrônicos. Mas desta vez, o operador detectou algo estranho dentro do corpo do suspeito, na região do abdômen.

O homem passou duas vezes no aparelho e após ser indagado pelos policiais penais confessou ter engolido a droga. A maconha estava envolta em papel filme (plástico). Foi ingerida no dia anterior, mas ele não revelou o motivo do ato. "Ele foi a unidade prisional para cumprir a sanção disciplinar por faltas no regime semiaberto, onde cumpria prisão domiciliar, e agora acabou preso em flagrante", confirmou a diretora.

A sanção disciplinar foi determinada pela Justiça. Previa 28 dias de reclusão por descumprimento das regras do monitoramento por tornozeleira eletrônica (não se recolheu ao domicílio no período noturno e deixou o equipamento descarregar, repetidas vezes).

Diante do flagrante, os agentes encaminharam o suspeito para o Hospital Regional de Caicó, onde ele foi submetido a exame de sangue, a uma tomografia do abdômen e a retirada da droga. O preso foi autuado em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas (Artigo 33 da Lei 11.344/2006).

Fonte: Portal da Tropical

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